Ouro Preto

Justiça Eleitoral cassa mandatos de dois vereadores de Ouro Preto por fraude à cota de gênero

Ouro Preto 03/04/2025/ 18:00:48
Justiça Eleitoral cassa mandatos de dois vereadores de Ouro Preto por fraude à cota de gênero Foto / Créditos: Ane Souz - Câmara Municipal de Ouro Preto

Publicado por Rádio Sideral

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Luiz Gonzaga de Oliveira (Luiz Gonzaga do Morro) e Renato Alves de Carvalho (Renato Zoroastro), ambos do PSB, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

A cota de gênero é o mecanismo que estabelece o mínimo de 30% de mulheres nas chapas legislativas registradas pelos partidos. Como a decisão é de primeira instância, cabe recurso. Por isso, os vereadores da cidade da Região Central não serão destituídos imediatamente.

A sentença foi motivada por uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o PSB, presidido por Luiz Gonzaga do Morro à época formação da chapa, todos os candidatos da legenda na eleição proporcional também constam como alvos da ação.

A decisão, proferida pela juíza Ana Paula Lobo de Freitas, da 200ª Zona Eleitoral, também determinou:

• A anulação de todos os votos recebidos pelo PSB;

• A declaração de inelegibilidade por oito anos para os vereadores e para três candidatas fictícias;

• O recálculo do quociente eleitoral, o que pode alterar a atual composição da Câmara Municipal.

Para a juíza, ficou comprovada a prática de candidatura fictícia por parte de três das mulheres listadas na chapa do PSB. Segundo ela, o ilícito é evidenciado por três indícios: a inexpressividade da votação obtida, a ausência de atos efetivos de campanha e a apresentação de contas irregulares ou zeradas.

Vereadores OP

Imagem: Câmara Municipal de Ouro Preto

“Certo é que a vontade popular deve ser preservada de forma soberana. Não obstante, a introdução de ação afirmativa visando a promoção de políticas públicas a garantir não apenas formalmente, mas sobretudo materialmente, a igualdade de gênero e promoção da definitiva e necessária inserção feminina em âmbito político não pode ser banalizada, sob pena de esvaziamento da norma e condescendência na perpetuação da desigualdade de tratamento”, anotou a magistrada.

O promotor do Ministério Público Eleitoral, Thiago Correia Afonso, também se manifestou, em 20 de março, pela cassação do registro do diretório municipal do partido e dos diplomas dos candidatos. Afonso ainda defendeu a declaração de inelegibilidade dos investigados e a anulação dos votos recebidos pelo PSB.

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