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Nova regra exige exame toxicológico para primeira habilitação em Minas Gerais a partir de 20 de junho

Geral 17/06/2026/ 14:46:00
Nova regra exige exame toxicológico para primeira habilitação em Minas Gerais a partir de 20 de junho Foto / Divulgação: Dentran-MG

Publicado por Alex Castro - Rádio Sideral

Motoristas que pretendem tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Minas Gerais deverão cumprir uma nova etapa obrigatória a partir do dia 20 de junho de 2026. O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) passará a exigir a apresentação de resultado negativo em exame toxicológico para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD) nas categorias A (motocicletas), B (automóveis) e AB.

A mudança atende à Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico, anteriormente restrita principalmente aos motoristas profissionais das categorias C, D e E.

A nova exigência valerá para todos os processos de primeira habilitação iniciados a partir de 20 de junho, além dos casos em que o condutor teve a Permissão para Dirigir cassada e precisa reiniciar todo o processo de obtenção da CNH. Quem já havia iniciado a formação de condutor antes dessa data continuará seguindo as regras vigentes no momento da abertura do processo, sem necessidade de apresentar o exame.

Segundo orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame deverá ser realizado após a aprovação no exame prático de direção, etapa final da formação do condutor. O objetivo é evitar que o prazo de validade do laudo expire antes da conclusão do processo.

O teste deve ser feito exclusivamente em laboratórios credenciados pela Senatran e possui uma janela mínima de detecção de 90 dias, permitindo identificar o consumo de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal. A análise pode ser realizada por meio de amostras de cabelo, pelos ou unhas, dependendo da metodologia adotada pelo laboratório.

Para que a Permissão para Dirigir seja emitida, será necessário que o sistema nacional de habilitação registre um exame válido com resultado negativo no prontuário do candidato. Caso não haja exame registrado ou o resultado seja diferente do exigido pela legislação, a emissão do documento ficará bloqueada até a regularização da situação.

A legislação também estabelece que, caso o exame apresente resultado positivo, o processo de habilitação não será cancelado. No entanto, o candidato deverá aguardar o período regulamentar para realizar uma nova coleta e somente poderá concluir a obtenção da CNH após apresentar um novo laudo negativo.

De acordo com os órgãos de trânsito, a medida faz parte da política nacional de segurança viária e busca ampliar os mecanismos de prevenção contra a condução de veículos sob influência de substâncias que possam comprometer a capacidade do motorista. 

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