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MEI deve declarar Pix recebido em 2026; Receita Federal intensifica cruzamento de dados

Economia 30/01/2026/ 10:00:28
MEI deve declarar Pix recebido em 2026; Receita Federal intensifica cruzamento de dados Foto / Reprodução: Agência Brasil

Publicado por Alex Castro - Rádio Sideral

O microempreendedor individual (MEI) precisa declarar todos os valores recebidos pela empresa, inclusive por meio do Pix. Embora o sistema de pagamentos não seja tributado diretamente, a Receita Federal intensificou em 2026 o cruzamento automático de dados com instituições financeiras para fiscalizar o faturamento dos pequenos negócios.

Bancos e instituições financeiras são obrigados a informar ao Fisco todas as movimentações financeiras. Com isso, qualquer valor que represente receita da atividade empresarial — seja via Pix, cartão, dinheiro ou transferência — entra no sistema de monitoramento e deve constar na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Inconsistências entre o faturamento informado e os valores movimentados podem gerar notificações e até multas.

Segundo a Receita Federal, o primeiro passo para evitar problemas é manter a separação clara entre as finanças pessoais (CPF) e as da empresa (CNPJ). Todo valor recebido na conta jurídica é automaticamente considerado receita do negócio.

A atenção deve ser redobrada quando clientes realizam pagamentos na conta pessoal do empreendedor. Mesmo que o dinheiro entre no CPF, ele caracteriza faturamento da atividade empresarial e também precisa ser incluído no total declarado pelo MEI.

Como funciona a declaração anual

O MEI deve informar todo o faturamento bruto do ano anterior na DASN-SIMEI, cujo prazo de entrega vai até 31 de maio. Na declaração, entram todas as formas de pagamento:

• Pix

• Cartão de crédito e débito

• Dinheiro em espécie

• Transferências bancárias

O limite anual de faturamento da categoria é de R$ 81 mil. Caso esse valor seja ultrapassado, o empreendedor deve procurar um contador para realizar o desenquadramento do regime. Nesse caso, a empresa deixa de ser MEI e passa a se enquadrar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

MEI também pode precisar declarar Imposto de Renda

A entrega da DASN-SIMEI não substitui a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Após o pagamento das despesas do negócio, o lucro passa a ser considerado rendimento do empreendedor.

Parte desse valor é isenta de imposto, conforme o tipo de atividade:

• 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;

• 16% da receita bruta para transporte de passageiros;

• 32% da receita bruta para prestação de serviços em geral.

Se a parcela tributável, somada a outras rendas como salários ou aluguéis, ultrapassar o limite de isenção definido pela Receita Federal, o MEI fica obrigado a declarar o Imposto de Renda como pessoa física.

A orientação é manter organização financeira e atenção às duas obrigações — empresarial e pessoal — para evitar pendências com o Fisco.

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