MEI deve declarar Pix recebido em 2026; Receita Federal intensifica cruzamento de dados
Foto / Reprodução: Agência BrasilPublicado por Alex Castro - Rádio Sideral O microempreendedor individual (MEI) precisa declarar todos os valores recebidos pela empresa, inclusive por meio do Pix. Embora o sistema de pagamentos não seja tributado diretamente, a Receita Federal intensificou em 2026 o cruzamento automático de dados com instituições financeiras para fiscalizar o faturamento dos pequenos negócios. Bancos e instituições financeiras são obrigados a informar ao Fisco todas as movimentações financeiras. Com isso, qualquer valor que represente receita da atividade empresarial — seja via Pix, cartão, dinheiro ou transferência — entra no sistema de monitoramento e deve constar na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Inconsistências entre o faturamento informado e os valores movimentados podem gerar notificações e até multas. Segundo a Receita Federal, o primeiro passo para evitar problemas é manter a separação clara entre as finanças pessoais (CPF) e as da empresa (CNPJ). Todo valor recebido na conta jurídica é automaticamente considerado receita do negócio. A atenção deve ser redobrada quando clientes realizam pagamentos na conta pessoal do empreendedor. Mesmo que o dinheiro entre no CPF, ele caracteriza faturamento da atividade empresarial e também precisa ser incluído no total declarado pelo MEI. Como funciona a declaração anual O MEI deve informar todo o faturamento bruto do ano anterior na DASN-SIMEI, cujo prazo de entrega vai até 31 de maio. Na declaração, entram todas as formas de pagamento: • Pix • Cartão de crédito e débito • Dinheiro em espécie • Transferências bancárias O limite anual de faturamento da categoria é de R$ 81 mil. Caso esse valor seja ultrapassado, o empreendedor deve procurar um contador para realizar o desenquadramento do regime. Nesse caso, a empresa deixa de ser MEI e passa a se enquadrar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). MEI também pode precisar declarar Imposto de Renda A entrega da DASN-SIMEI não substitui a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Após o pagamento das despesas do negócio, o lucro passa a ser considerado rendimento do empreendedor. Parte desse valor é isenta de imposto, conforme o tipo de atividade: • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga; • 16% da receita bruta para transporte de passageiros; • 32% da receita bruta para prestação de serviços em geral. Se a parcela tributável, somada a outras rendas como salários ou aluguéis, ultrapassar o limite de isenção definido pela Receita Federal, o MEI fica obrigado a declarar o Imposto de Renda como pessoa física. A orientação é manter organização financeira e atenção às duas obrigações — empresarial e pessoal — para evitar pendências com o Fisco.