STF mantém validade de lei mineira que restringe fretamento de ônibus por aplicativo
Foto / Ilustrativa: Marcelo /Stock AdobePublicado por Alex Castro - Rádio Sideral
Decisão da ministra Cármen Lúcia confirma competência dos estados para regulamentar transporte intermunicipal e impede venda de passagens individuais por plataformas digitais.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou os recursos apresentados pelo diretório mineiro do Partido Novo e pela empresa Buser e manteve a validade da Lei Estadual nº 23.941/2021, que restringe a operação de fretamento de ônibus por aplicativos em Minas Gerais. A decisão, publicada na segunda-feira (13), ainda pode ser levada ao plenário da Corte.
A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), determina que o transporte fretado ocorra no modelo de “circuito fechado” — quando o mesmo grupo de passageiros realiza a viagem de ida e volta no mesmo veículo — e proíbe a venda de passagens individuais por aplicativos ou plataformas digitais.
Ao analisar os recursos, a ministra afirmou que os estados têm autonomia para legislar sobre o transporte intermunicipal de passageiros, conforme estabelece a Constituição Federal. Segundo Cármen Lúcia, a lei mineira não impede a livre iniciativa, mas define critérios legítimos para garantir a segurança dos usuários e a organização do sistema de transporte.
“As questões referentes à compatibilidade da legislação estadual com as limitações operacionais e administrativas fixadas pela ANTT e pela Lei Federal nº 10.233/2001 resolvem-se pela interpretação de matéria infraconstitucional, não havendo ofensa direta à Constituição da República”, destacou a ministra em sua decisão.
O Partido Novo e a Buser alegavam que a lei estadual restringe a concorrência e a livre iniciativa, inviabilizando um modelo de transporte mais moderno e acessível. Eles afirmaram que pretendem recorrer da decisão, por considerarem que o entendimento diverge da jurisprudência adotada em outros estados, mais favorável ao fretamento colaborativo.
A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) comemorou a decisão, classificando-a como um avanço na defesa do transporte rodoviário regular e na proteção dos usuários.
“A decisão do STF reafirma a validade da exigência do circuito fechado e reforça a competência dos estados para legislar sobre aspectos operacionais e de segurança no transporte intermunicipal, garantindo a concorrência leal e o cumprimento das normas regulatórias do setor”, disse a entidade em nota.
Já a Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias de Minas Gerais (Seinfra) informou que continuará acompanhando os desdobramentos do caso e que seguirá atuando para assegurar a legalidade e a qualidade dos serviços prestados.
“No que diz respeito ao transporte intermunicipal, seguimos atuando para garantir a legalidade e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos”, afirmou a pasta.
A Lei 23.941/2021 foi aprovada após uma disputa entre o governo de Romeu Zema (Novo) e a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que derrubou o decreto estadual nº 48.121/2021 — norma que havia flexibilizado o fretamento por aplicativos. Com a decisão do STF, a legislação estadual permanece em vigor, restringindo o modelo de transporte colaborativo em território mineiro.