Economia

Com mais de R$ 4 bilhões em dívidas, Casas Bahia entra com pedido de recuperação extrajudicial

Economia 29/04/2024/ 18:20:28
Com mais de R$ 4 bilhões em dívidas, Casas Bahia entra com pedido de recuperação extrajudicial Foto / Reprodução: Casas Bahia

Publicado por Rádio Sideral

Mais de oito meses após anunciar o fechamento de até 100 lojas e a demissão de seis mil funcionários, o Grupo Casas Bahia comunicou, neste domingo (28), que entrou com um pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar dívidas estimadas em R$ 4,1 bilhões.

Com o pedido, a empresa pretende reorganizar o perfil de parte de suas dívidas financeiras, que têm como principais credores o Bradesco e Banco do Brasil. Juntos, os dois bancos detêm 55% dos créditos devidos pela varejista.

O acordo inclui uma carência de 24 meses para pagamentos de juros e 30 meses para pagamento de principal. Assim, antes da renegociação, a empresa desembolsaria, até 2027, R$ 4,8 bilhões. Agora, a empresa terá de arcar, no mesmo prazo, apenas com R$ 500 milhões.

O processo é diferente de uma recuperação judicial, no qual a companhia em crise financeira recorre à Justiça para entrar em um acordo com todos os seus credores. Na recuperação extrajudicial, a renegociação é feita diretamente com os principais credores para, depois, ser homologada pelo judiciário.

No caso da Casas Bahia, as dívidas a serem renegociadas são apenas financeiras e, segundo a companhia, não devem impactar clientes, fornecedores, vendedores e colaboradores.

O que é e como funciona uma recuperação extrajudicial

A recuperação extrajudicial é um mecanismo legal que permite à empresa em crise financeira renegociar uma parte específica de suas dívidas, em um primeiro momento, apenas com seus credores mais estratégicos.

No caso da Casas Bahia, a companhia optou por renegociar títulos de dívidas financeiras que tinha com o Bradesco e o Banco do Brasil.

A empresa que pede recuperação extrajudicial pode negociar em sigilo com esses credores mais estratégicos, até chegar a uma condição que seja benéfica para ambas as partes, e só depois tornar o processo conhecido.

Isso porque, para o andamento de um processo desse tipo, o principal requisito é que os credores donos de, pelo menos, 51% dos créditos devidos pela empresa aceitem a proposta.

Na recuperação judicial, para um plano ser aprovado, também é necessário que mais da metade de todos os credores, independentemente do valor dos créditos, aceitem.

Por fim, para pedir a recuperação extrajudicial, a empresa:

• Precisa estar em crise financeira comprovada;

• Não ter nenhum sócio, controlador ou administrado condenado por práticas corporativas ilegais;

• Não pode ter falido anteriormente, nem ter passado por recuperação judicial por, pelo menos, cinco anos.

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