Com mais de R$ 4 bilhões em dívidas, Casas Bahia entra com pedido de recuperação extrajudicial
Foto / Reprodução: Casas BahiaPublicado por Rádio Sideral Mais de oito meses após anunciar o fechamento de até 100 lojas e a demissão de seis mil funcionários, o Grupo Casas Bahia comunicou, neste domingo (28), que entrou com um pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar dívidas estimadas em R$ 4,1 bilhões. Com o pedido, a empresa pretende reorganizar o perfil de parte de suas dívidas financeiras, que têm como principais credores o Bradesco e Banco do Brasil. Juntos, os dois bancos detêm 55% dos créditos devidos pela varejista. O acordo inclui uma carência de 24 meses para pagamentos de juros e 30 meses para pagamento de principal. Assim, antes da renegociação, a empresa desembolsaria, até 2027, R$ 4,8 bilhões. Agora, a empresa terá de arcar, no mesmo prazo, apenas com R$ 500 milhões. O processo é diferente de uma recuperação judicial, no qual a companhia em crise financeira recorre à Justiça para entrar em um acordo com todos os seus credores. Na recuperação extrajudicial, a renegociação é feita diretamente com os principais credores para, depois, ser homologada pelo judiciário. No caso da Casas Bahia, as dívidas a serem renegociadas são apenas financeiras e, segundo a companhia, não devem impactar clientes, fornecedores, vendedores e colaboradores. O que é e como funciona uma recuperação extrajudicial A recuperação extrajudicial é um mecanismo legal que permite à empresa em crise financeira renegociar uma parte específica de suas dívidas, em um primeiro momento, apenas com seus credores mais estratégicos. No caso da Casas Bahia, a companhia optou por renegociar títulos de dívidas financeiras que tinha com o Bradesco e o Banco do Brasil. A empresa que pede recuperação extrajudicial pode negociar em sigilo com esses credores mais estratégicos, até chegar a uma condição que seja benéfica para ambas as partes, e só depois tornar o processo conhecido. Isso porque, para o andamento de um processo desse tipo, o principal requisito é que os credores donos de, pelo menos, 51% dos créditos devidos pela empresa aceitem a proposta. Na recuperação judicial, para um plano ser aprovado, também é necessário que mais da metade de todos os credores, independentemente do valor dos créditos, aceitem. Por fim, para pedir a recuperação extrajudicial, a empresa: • Precisa estar em crise financeira comprovada; • Não ter nenhum sócio, controlador ou administrado condenado por práticas corporativas ilegais; • Não pode ter falido anteriormente, nem ter passado por recuperação judicial por, pelo menos, cinco anos.