Nova lei estabelece CPF como documento único de identificação
Imagem / Reprodução: Instituto Geral de PeríciasEntrou em vigor, nesta quinta-feira (29), a nova lei que determina o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único documento válido para identificação do cidadão em todo Brasil, substituindo o RG (Carteira de Identidade Nacional).
Até então, o RG era o registro de identificação civil mais abrangente, utilizado para identificação pessoal, acesso a serviços públicos, viagens, entre outros.
A obtenção do CPF não era obrigatório e, geralmente, vinculado às necessidades tributárias, como a abertura de contas, investimentos, operações imobiliárias, entre outros.
A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 11 de janeiro de 2024, muda esse panorama a partir de hoje (29).
Ao unificar a identificação civil e fiscal por meio do CPF, o governo busca maior integração e eficiência.
O objetivo é simplificar processos, reduzir burocracias e facilitar o acesso a diversos serviços públicos.
A substituição do RG é motivada pela redução de custos e da quantidade de documentos que os cidadãos precisam carregar consigo.
O CPF poderá ser físico ou digital, podendo ser baixado no celular por meio do aplicativo gov.br.
A implementação integral aguarda adaptações pelos órgãos públicos.
Entenda as principais mudanças:
• Abrangência: a partir de agora, o CPF será obrigatório nos cadastros e documentos de órgãos públicos, registros civis, conselhos profissionais, certidões de nascimento, casamento e óbito, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.
• Prazos de adaptação: a lei estabelece que órgãos e entidades têm 12 meses para ajustar sistemas e procedimentos de atendimento, e 24 meses para garantir a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.
Inscrição desde o nascimento:
Com a implementação da nova lei, os brasileiros serão automaticamente inscritos na base de dados da Receita Federal no momento do registro do nascimento, com um identificador único.
O número não poderá ser alterado, nem gerado mais de uma vez ao longo da vida. O governo federal planeja substituir integralmente o antigo Registro Geral (RG) pelo CPF até o ano de 2033.
Regularização:
Com a obrigatoriedade do CPF, em substituição ao antigo RG, é fundamental que os cidadãos busquem regularizar o cadastro, conforme necessário.
Após a inscrição, o CPF poderá apresentar diferentes situações: regular, pendente, suspenso, cancelado, titular falecido e nulo.
A situação cadastral atual pode ser consultada no site da Receita Federal.
Caso o CPF esteja irregular, o cidadão deve seguir os procedimentos indicados pela Receita Federal para regularização, seja entregando a DIRPF em atraso, atualizando informações cadastrais ou corrigindo pendências.
Para casos de pendência, é possível identificar o ano em que a declaração do Imposto de Renda deixou de ser entregue e fazer a regularização pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
*Com informações da Agência Brasil